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0815821-65.2025.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0815821-65.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUCAS SANTOS DE SOUSA RÉU: MARCOS PAULO MATIAS DE SOUSA 07715775754 Defiro o pedido de ativação dos convênios RENAJUD e INFOJUD para a pesquisa de bens passíveis de constrição. Todavia, o acesso aos referidos sistemas, não alcançou resultados para o CNPJ da parte executada, ou para o CPF do empresário, conforme telas colacionadas em anexo. No que se refere à pesquisa junto à JUCERJA, indefiro o pedido, um vez que objetiva obter informações que, em princípio, podem ser obtidas diretamente pela parte interessada mediante os canais disponibilizados pela própria entidade, não se evidenciando, neste momento, circunstância excepcional que justifique a intervenção judicial para sua obtenção. Assim,aponteo exequente,em 5 ( cinco) dias, bem do patrimônio da parte devedora passível de constrição,sob pena de imediata extinção da execução,nos termos do que dispõe o parágrafo 4. do artigo 53 da Lei 9099-95. SÃO GONÇALO, 10 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0815821-65.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUCAS SANTOS DE SOUSA RÉU: MARCOS PAULO MATIAS DE SOUSA 07715775754 A tentativa de cadastramento dos dados para bloqueio de valores no Sisbajud não foi exitosa, porquanto o réu não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme detalhamento anexo. Diga a parte autora como pretende prosseguir com a execução, em cinco dias. SÃO GONÇALO, 2 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

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