2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0815817-62.2023.8.20.5004 Parte autora: B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Parte ré: EXECUTADO: YEZA BATISTA CORTEZ DESPACHO Conforme tela anexada ao ID 200473588, foram empreendidas onze tentativas de bloqueio através do sistema Sisbajud. Porém, só foi captada a quantia de R$ 16,30 a qual, em razão de ser irrisória frente ao montante do débito exequendo, já foi liberada. Intime-se a empresa para, no prazo de 5 dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Natal/RN, 15 de setembro de 2026. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)