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0815800-11.2017.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: VICTOR AUGUSTO LIMA (OAB 13272/AL) - Processo 0815800-11.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Fernando Silva de Oliveira - determino a conversão em renda em favor do exequente do valor do débito remanescente, informado às fls. 385/386, através da expedição do alvará de transferência em renda devendo ser observado o seguinte: 90% (noventa por cento) do valor em conta, para o Município de Maceió, CNPJ nº 12.200.135/0001-80, através da conta corrente nº 7688-0, agência 3557-2, do Banco do Brasil, informada a este juízo, e; 10% (dez por cento) do valor em conta, para o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.817.913/0001-19, através da conta n.º 8005-5, agência 3557-2 do Banco do Brasil, igualmente informada a este Juízo. Efetivada a transferência bancária, dê-se vista dos autos ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência dos valores transferido. Atente-se, o Município de Maceió, através da Procuradoria Geral, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa. Não havendo débito remanescente, proceda-se à liberação valores remanescentes constantes na conta judicial em benefício do executado. Em sendo necessária, proceda-se à intimação da parte beneficiária a fornecer os dados bancários para viabilizarem a transferência bancária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito

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