Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0815798-22.2025.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA DE SANTANA FERRAZ EXECUTADO: RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO 15106555736, RAPHAEL DOMINGUES COENTRAO 1.Considerando o valor irrisório bloqueado, procedo ao seu desbloqueio, conforme telas que seguem adiante, pois tal valor não vai cumprir a finalidade do processo executório. 2. Expeça-se mandado de intimação, avaliação, penhora portas adentro e depósito em desfavor da parte executada, pelo valor de R$4.364,60 (quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), devendo no ato da constrição judicial ser nomeado depositário dos bens. 3. Autorizo os poderes do artigo 846 e seus parágrafos do CPC/2015, com a advertência de que todos devem colaborar com a administração da Justiça, artigo 378 do CPC/2015, e que o descumprimento de ordem judicial traduz ilícito penal, na forma do artigo 330 do CP. 4. Intime-se a parte executada para oferecimento de embargos no prazo legal. 5. Publique-se. SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular