2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0815795-66.2022.8.20.5124 REQUERENTE: VANECIA PINHEIRO SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: MATHEUS ZUZA DA SILVA (RN018084) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim DESPACHO Considerando que o Município de Parnamirim informou que persiste o interesse na apresentação dos documentos relacionados no Id. 182795644, os quais tratam da discriminação de preço, escala de profissionais e logística de insumos, entendo que tal solicitação deve ser direcionada à prestadora de serviços. Isto posto, intime-se a empresa TREE OF LIFE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA, terceira interveniente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos pedidos formulados pelo ente municipal no Id. 182795644. Deve, no mesmo prazo, apresentar a prestação de contas relativa ao alvará de Id. 190686702. Cumpridas as determinações, intime-se o Município de Parnamirim para, também em 15 (quinze) dias, manifestar-se como entender cabível e, em seguida, retornem-me os autos conclusos para decisão. Havendo novo pedido de bloqueio, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)