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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0815784-86.2022.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0815784-86.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00625382 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: INGRID BRITO DO NASCIMENTO ADVOGADO: ERIC RODRIGUES LOPES OAB/RJ-222084 DESPACHO: Recurso Especial Cível nº 0815784-86.2022.8.19.0202 Recorrente: Águas do Rio 4 Spe S.A. Recorrido: Ingrid Brito do Nascimento DESPACHO As atribuições desta Terceira Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20, da Lei Estadual n.º 6.956/2015 (admitir, inadmitir, sobrestar, suspender, realizar o juízo de conformidade e indeferir o processamento dos recursos especiais e extraordinários interpostos para os Tribunais Superiores; e processar o recurso interposto das decisões de inadmissão dos recursos especiais e extraordinários para os Tribunais Superiores), o que não inclui os pedidos veiculados na petição do id. 337, razão pela qual nada a prover. Certificada a não interposição de recurso da decisão do id. 315, baixem-se ao juízo de origem. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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