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0815770-41.2026.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0815770-41.2026.8.14.0028 AÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECLAMANTE: Nome: FABIO TINOCO DA SILVA Endereço: Rua Abigail, 0, Quadra 57, Lote 23, Residencial Tiradentes, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 RECLAMADO: Nome: BOA VISTA SERVICOS S.A. Endereço: Associação Comercial de São Paulo, Rua Boa Vista 51, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-911 D E S P A C H O 1- Observa-se que a autora propõe ação requerendo exclusão de seu nome junto aos órgãos protetivos de crédito (SPC/SERASA), mas não juntou aos autos extrato de negativação (SPC/SERASA) expedido pelo CDL, havendo necessidade de emenda (art. 321, caput e § único do CPC). 2 – Há necessidade de juntada do documento requerido, tendo em vista ser mais completo, interferindo na apreciação do mérito, sobretudo, considerando o teor da Súmula 385 do STJ, contendo resumo das ocorrências anteriores, vinculações de endereço, telefone e demais dados que não costumam constar daqueles documentos emitidos tão somente por empresas conveniadas. 3- Intime-se a parte requerente para proceder com a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando extrato de negativação completo emitido na CDL, constando data da inclusão, data da consulta e se existem outras negativações, bem como demais dados respectivos, nos termos do retro mencionado dispositivo. 4 – Intime-se. Cumpra-se. Após, sejam os autos conclusos para decisão liminar. Marabá/PA, datado eletronicamente. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito Titular ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)

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