Publicações do processo

0815758-59.2025.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão

    Processo nº0815758-59.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistemaSisbaJud, consoante cálculo de ID 288691297 (R$35.260,44). II)Ficam as partes cientes de que foi ativada a ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo admitido pelo sistemaSisbaJud(sessenta dias), devendo o processo retornar à conclusão do Magistrado ao final deste. Caso se efetive o bloqueio doquantumexequendo antes de encerrado o período de sessenta dias acima informado, o comprovante da diligência será anexado aos autos,ficando o(s) Executado(s) ciente(s) de que o prazo para oposição de Embargos à Execução / Impugnação à Execução se inicia com a intimação desta decisão e não de eventual juntada do comprovante de bloqueio(s) aos autos eletrônicos. III)Intime-se o(s) Executado(s), na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil,advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos à Execução / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial doquantumexequendo. IV)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do(s) Executado(s), bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil). V)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.