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0815745-75.2025.8.19.0205

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0815745-75.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZILMA VIRGINIA SAMARUGA DE SA FREIRE EXECUTADO: IRACI DE AGUIAR SANTANA PINTO, MARCIO MOREIRA PINTO Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo. Esclareça o exequente como pretende prosseguir, indicando novos bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Frise-se que, somente após esgotados os meios de execução, sem a devida integralização do crédito, será a parte executada intimada para se manifestar acerca da penhora parcial e, acaso a referida parte queira interpor embargos, deverá promover a garantia do Juízo com a indicação de bens para o reforço da penhora (Enunciado 13.8 do Aviso TJRJ nº 23/2008), ressalvadas as matérias cognoscíveis de ofício. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular

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