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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0815734-17.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de convivência familiar. Embora ainda se mostre necessária a complementação da instrução probatória para análise dos pedidos relativos à guarda, verifica-se a conveniência de regulamentar provisoriamente a convivência paterna, em observância ao melhor interesse da criança. Assim, acolhendo o parecer ministerial, defiro parcialmente a tutela de urgência para fixar provisoriamente a convivência da menor com o genitor no 1º, 3º e, quando houver, 5º final de semana de cada mês, das 8h de sábado às 20h de domingo, cabendo ao pai buscar e devolver a criança na residência materna. Por ora, indefiro os demais pedidos de regulamentação de convivência. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Após, vista ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular
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