2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0815731-17.2026.8.20.5124 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE DOS VENTOS Executada: EVELLY JORDANA CRUZ DOS SANTOS D E S P A C H O Sobreveio petição do exequente requerendo a homologação de acordos celebrados com a executada. Constato que há cláusula (10ª) deveras onerosa à devedora e que compromete a homologação do ajuste, posto que coloca o imóvel como garantia para o pagamento do débito e prevê a possibilidade de alienação do bem em leilão a ser realizado sem intervenção judicial prévia. Sendo assim, deixo de homologar a composição e determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar um novo acordo, desta feita, sem a referida cláusula penal. Atendido o comando, conclua-se para homologação. Sendo de outro modo, autos conclusos ao fluxo de despacho. Intime-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito