Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0815731-15.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA PIRES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. 1- Deixo de receber os embargos de declaração, pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão. No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel. Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017). 2- No mais, cumpra o cartório o id.290995171. SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular