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0815727-77.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815727-77.2026.8.20.5124 Requerente: B. H. S. Requerido: M. S. V. C. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de ação cível proposta por B. H. S. em desfavor de M. S. V. C., todos qualificados. Em consulta os sistemas judiciais, localizei anterior ação idêntica tombada sob o nº 0820967-81.2025.8.20.5124, referente ao mesmo bem/contrato discutido nestes autos, a saber: Moto/HONDA PCX 160 DLX AZUL, chassi 9C2KF5220SR016127, modelo 2025, ano 2025, placas TSQ5D94 - 01446786894. O referido processo, ajuizado em 19/11/2025, tramitou perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, sendo proferida sentença em 06/02/2026, sem julgamento do mérito. Dispõe o art. 286, II, do CPC, in verbis: "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. (...)" A redação do inciso II do artigo mencionado determina que seja realizada distribuição por dependência quando se tratar de repropositura da ação cujo processo seja extinto sem resolução de mérito, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou haja alteração parcial dos réus. Registre-se que a competência determinada pela dependência é funcional sucessiva, portanto, absoluta (Reale. RT.538/31). O feito não comporta maiores indagações. Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN. Determino que a Secretaria adote as providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) mc

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