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0815711-09.2025.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0815711-09.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLE DOMICIANO MARTINS HELT EXECUTADO: LUISA LIMA SANTANA Trata-se de exceção de pré-executividade proposta pelo executado. O exeqüente, ora excepto, manifestou-se, alegando que a exceção é infundada, pois a execução está aparelhada em título executivo judicial hábil. É o Relatório. DECIDO: Não merece acolhida a presente exceção. As questões suscitadas pelo executado, ora excipiente, somente serão apreciadas se e quando opostos embargos à execução. Desta feita, pelas próprias alegações do excipiente, evidencia-se a inexistência de nulidade patente a ser reconhecida no processo em tela, caso em que se autorizaria a utilização da restritíssima via ora manejada, sendo certo que, discussões outras, tais como a pleiteada , somente podem ser veiculadas através de embargos à execução, haja vista a exceção de pré-executividade não servir a tal fim. Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular

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