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Processo 0815699-84.2019.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0815699-84.2019.4.05.8300 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL - GO39336 REQUERIDO: J BAR E RESTAURANTE LTDA, JONAS DA SILVA ARAUJO SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de J BAR E RESTAURANTE LTDA e outro. No caso presente, não cabem maiores digressões, vez que a própria parte exequente veio aos autos requerer a extinção do feito, aduzindo a satisfação do débito exequendo ( (ID 186573582) II - Fundamentação A parte autora vem requerer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida. Destarte, a hipótese é de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do Código de Processo Civil). III - Dispositivo Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ademais, determino que a secretaria faça o levantamento de todas as eventuais constrições e restrições efetivadas no presente feito, inclusive aquelas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD/BACENJUD e RENAJUD. Sem custas, nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE

2026-09-16 · TRF5

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0815699-84.2019.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 10/09/2026 às 08:12 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2026 às 16:31 Recife, 15 de setembro de 2026

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