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0815645-94.2025.8.14.0000

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS · Ementa

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda. contra decisão que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de alegado erro médico, deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do atendimento médico integral da autora, abrangendo tratamento para dores pélvicas, lombares e acompanhamento psicológico, após cancelamento de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência; (ii) definir se a decisão que determinou o restabelecimento do atendimento médico deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo suficiente, nesta fase, juízo de cognição sumária, sem necessidade de prova definitiva da responsabilidade civil. Os documentos médicos juntados evidenciam indícios relevantes de nexo causal entre o procedimento cirúrgico e as complicações apresentadas, incluindo registros de dores pós-operatórias, incontinência urinária, fístula vesicovaginal e necessidade de múltiplas cirurgias corretivas. Registros médicos indicam, inclusive, intercorrência intraoperatória consistente em abertura acidental da bexiga, reforçando a plausibilidade da alegação de erro médico. Há comprovação documental da necessidade de acompanhamento psicológico, recomendada por profissionais da própria instituição hospitalar, em razão do quadro clínico e emocional da paciente. O perigo de dano está configurado diante do risco de agravamento do estado de saúde da autora caso haja interrupção do tratamento médico multidisciplinar. A obrigação imposta não decorre do contrato de plano de saúde, mas da plausibilidade de responsabilidade civil do hospital pelas complicações decorrentes do procedimento realizado. A decisão agravada foi proferida dentro dos limites da cognição sumária, inexistindo ilegalidade ou teratologia que justifique sua reforma. O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica o agravo interno interposto contra decisão monocrática anterior, por perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência em casos de alegado erro médico prescinde de prova definitiva, bastando a demonstração de indícios suficientes de probabilidade do direito. A existência de documentos médicos que indiquem nexo causal entre procedimento cirúrgico e complicações clínicas autoriza, em cognição sumária, a manutenção de medida que assegure a continuidade do tratamento. O risco de agravamento do estado de saúde do paciente caracteriza o perigo de dano apto a justificar a tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.021, §2º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não especificada no voto. ACÓRDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 29ª Sessão Ordinária em Plenário Virtual, realizada no período de 25 de agosto a 01 de setembro de 2026, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Turma Julgadora: Desa. Anete Marques Penna de Carvalho, Des. Álvaro José Norat de Vasconcelos (Relator) e Des. Vanderley de Oliveira Silva. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Álvaro José Norat de Vasconcelos Relator

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