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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Usucapião Nº 0815628-84.2024.8.19.0087/RJ AUTOR: MARIA MADALENA DE SANTANA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CORDEIRO DA SILVA (OAB RJ090455) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à petição inicial apresentada no evento 49 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Proceda o Cartório à anotação do estado civil da autora no sistema processual (divorciada), retificando-se onde couber. 2. Citem-se os réus constantes no polo passivo e os confrontantes indicados nos autos, inclusive o confinante Sylvio de Carvalho Telles no endereço informado no evento 49 (Alameda Gonçalense, nº 09, Arsenal, São Gonçalo/RJ), para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 3 Intimem-se, via sistema eletrônico/portal, as Fazendas Públicas da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo, para que manifestem eventual interesse jurídico no feito no prazo legal.
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