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0815628-10.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0815628-10.2026.8.20.5124 AUTOR: SERGIO OLIVEIRA DE PONTES ADVOGADO(A) AUTOR: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (RN016276) REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Considerando que a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC, não é absoluta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Após, renove-se a conclusão para despacho inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s

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