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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0815628-10.2026.8.20.5124
AUTOR: SERGIO OLIVEIRA DE PONTES
ADVOGADO(A) AUTOR: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (RN016276)
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
DESPACHO
Considerando que a presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do
CPC, não é absoluta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar, por meio de documentos, a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do
benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Após, renove-se a conclusão para despacho inicial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s