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TRF5 · 3ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0815626-37.2022.4.05.8000 REQUERENTE: GENIVALDO GUILHERME DA SILVA, GENIVALDO QUIRINO DA SILVA, GENUSI MARIA DA SILVA FERREIRA, GEONINO VIEIRA DA SILVA, GEORGE DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA MAGALHAES - AL7252 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) DESPACHO Devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de habilitação id. 87362187 e seguintes, manifestou-se a União Federal, id. 183972374, impugnando "...o requerimento de habilitação formulado no Id n° 87360428, uma vez que não foi apresentada declaração de única herdeira.". Compulsando os autos, em relação ao pedido de habilitação do herdeiro de GENIVALDO GUILHERME DA SILVA (CPF 564.591.144-04), constato que os documentos não foram suficientes para demonstrar que, por ocasião do óbito do falecido servidor, não existiam outros dependentes passíveis de receberem benefícios de pensão por morte. Pelo exposto, intime-se a requerente à habilitação DEUSDETE GUILHERME DA ROCHA (CPF 007.585.084-25) a colacionar nos autos, no prazo de 10 dias, declaração em cujo teor deverá ser indicado o nome dos demais sucessores, caso existam, bem como de que não existem outros herdeiros, dando ciência, no mesmo instrumento, de que conhecem as penas pelo delito de falsidade, subscrita por cada um deles. Após apresentação da declaração, intime-se a União Federal para se manifestar no mesmo prazo. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
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