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0815602-14.2024.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0815602-14.2024.8.19.0208/RJ AUTOR: JOAO PINHEIRO DE FARIA NETO ADVOGADO(A): JOAO PINHEIRO DE FARIA NETO (OAB RJ205179) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NORTE PARQUE RESIDENCIAL ADVOGADO(A): VITOR RODEGHER PESSANHA SANTOS DA CUNHA (OAB RJ240359) RÉU: HDI SEGUROS S A ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Processo em ordem, nada a sanear. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois em que pese a venda do imóvel antes do acidente, aparentemente o autor ainda ocupava o imóvel na data do incêndio, podendo ser ressarcido pelos danos causados. Fixo o ponto controvertido como a responsabilidade dos réus pelo acidente, se o acidente acarretou os danos alegados na exordial e os danos correlatos. Defiro a prova pericial requerida pelo réu HDI que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais que fixo em R$ 6000,00. Ao réu para depositar os honorários periciais no prazo de 15 dias. Nomeio para o encargo o Dr. Tiago Pereira Moreira, CPF 128.400.327-24, CREA/RJ 2019107500, celular: 21-96904-8383, engciviltmoreira@gmail.com. Intime-se.

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