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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0815602-14.2024.8.19.0208/RJ
AUTOR: JOAO PINHEIRO DE FARIA NETO
ADVOGADO(A): JOAO PINHEIRO DE FARIA NETO (OAB RJ205179)
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO NORTE PARQUE RESIDENCIAL
ADVOGADO(A): VITOR RODEGHER PESSANHA SANTOS DA CUNHA (OAB RJ240359)
RÉU: HDI SEGUROS S A
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)
DESPACHO/DECISÃO
Processo em ordem, nada a sanear.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois em que pese a venda do imóvel antes do acidente, aparentemente o autor ainda ocupava o imóvel na data do incêndio, podendo ser ressarcido pelos danos causados.
Fixo o ponto controvertido como a responsabilidade dos réus pelo acidente, se o acidente acarretou os danos alegados na exordial e os danos correlatos.
Defiro a prova pericial requerida pelo réu HDI que será responsável pelo pagamento dos honorários periciais que fixo em R$ 6000,00.
Ao réu para depositar os honorários periciais no prazo de 15 dias.
Nomeio para o encargo o Dr. Tiago Pereira Moreira, CPF 128.400.327-24, CREA/RJ 2019107500, celular: 21-96904-8383, engciviltmoreira@gmail.com.
Intime-se.