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0815586-26.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Família

    I - EMENDA A título de emenda e complementação, intime-se a parte demandante para: a) juntar cópias (frente e verso) das certidões de nascimento E casamento (se houver) DE AMBOS OS SUPOSTOS COMPANHEIROS devidamente atualizadas (emissão nos últimos 30 dias), a fim de comprovar o estado civil e o desimpedimento no período indicado (RE1045273/SE e RE 883168/SC - Temas 529 e 526 da repercussão geral - STF); b) juntar certidões de ações cíveis do TJMS em nome de ambos os supostos companheiros (emissão nos últimos 30 dias), os documento devem ser retirados no Cartório Distribuidor de comarca do MS ou, em alguns casos, emitidos no site do TJMS. Se indisponível on-line, é dever da demandante buscar atendimento do Distribuidor; c) juntar documental dos bens, direitos e obrigações a partilhar (matrículas imobiliárias, CRV/CRLV, notas fiscais, contratos etc); d) apresentar pedido certo e determinado dos bens, direitos e obrigações a partilhar; f) apresentar pedido certo e determinado sobre o regime de bens aplicável, com especial esclarecimento se houver sobreposição a casamento vigente anterior (separação de fato, pendência de partilha no início da união estável); g) caso se verifique que, durante o período indicado como de vigência da união estável, o demandado estava casado, deverá a parte autora promover a inclusão da respectiva cônjuge no polo passivo, mediante indicação de seu nome completo, qualificação e endereço, diante da necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário; h) juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel (f. 5), do contrato de financiamento e do extrato atualizado do financiamento, contendo indicação das parcelas já pagas e das parcelas pendentes de pagamento. Todos os documentos devem estar devidamente separados e categorizados e seguir a ordem lógica ou cronológica de apresentação, sempre em resolução legível. Prazo de 15 dias. A INÉRCIA OU O CUMPRIMENTO PARCIAL IMPLICARÃO EM IMEDIATO INDEFERIMENTO. Neste caso, voltem imediatamente conclusos.

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