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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0815578-92.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZEDITH RIBEIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por DEUZEDITH RIBEIRO DA SILVA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S A. Com a inicial vieram os documentos de ID. 84404846/84406976. Despacho de ID. 84406976 deferindo a gratuidade de justiça à parte autora. As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de ID. 290297262. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 290297262, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. Ao cartório para revisar os dados do cadastro do processo, principalmente a classe e o assunto, e se o caso, providenciar as devidas correções, classificando o processo corretamente (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023, publicado em 24/05/2023, página 2). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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