Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0815573-74.2024.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENILSON DE PAULA GOUVEA 45570787704, RENILSON DE PAULA GOUVEA EXECUTADO: VIVO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95. Ante o pagamento, já recebido peloexequente, e asua não manifestação, a despeito de intimado, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo924,II, do CPC. Sem honorários. Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular