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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0815571-63.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLYNA GARCIA DA SILVA ALVES RÉU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Indefiro o pedido de inclusão/redirecionamento da execução em face de terceiro que não participou do processo de conhecimento e não consta do título executivo judicial. Conforme se observa dos documentos juntados aos autos, os boletos bancários apresentados possuem como destinatário final a própria parte executada (CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ 13.286.268/0001-83), não havendo qualquer elemento probatório que vincule o terceiro indicado à relação jurídica processual ou ao débito exequendo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular
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