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0815567-43.2022.8.19.0202

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0815567-43.2022.8.19.0202 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Id 293062471 - Defiro a conversão em ação executiva. Anote-sejonde couber e certifique a regularidade das custas. APÓS, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) diasÚTEIS, contadosdaefetiva citação, nãodajuntada do aviso de recebimento(CPC, art. 829). Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, (sec) 1º). Eventuais embargos devem seropostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contados da juntada do aviso de recebimento(CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante emATÉ6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916). Expeça-se certidãoao exequente, que, tão logo proceda a qualquer averbação, deverá comunicar o Juízo em até 10 (dez) dias úteis(art. 828, CPC). RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2026. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular

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