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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0815558-83.2024.8.19.0211/RJAUTOR: VITORIA DA PENHA CALDAS ADVOGADO(A): DEWETT CATRAMBY FILHO (OAB RJ060094) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) SENTENÇA Recebo os embargos de declaração interpostos no evento 58, EMBDECL1porquanto tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar quaisquer dos vícios do artigo 1022, CPC na hipótese. Eventual inconformismo com o julgado deve ser manifestado pela via recursal adequada. P.I.
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