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TJRN · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0815545-77.2023.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESPACHO (...) Intimem-se os exequentes, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse no feito, sob pena de imediato arquivamento, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, III, §1º do NCPC, na ocasião atendendo integralmente ao que foi determinado no despacho de ID. 184865200. P.I. Natal/RN, 24 de agosto de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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