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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0815540-31.2025.8.19.0210/RJAUTOR: PAULA CRISTINA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): HENRIQUE SILVA OLIVEIRA BESSA (OAB RJ253597) RÉU: PRIME LOJAS FEIRAO AZUL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GARRIDO GOMES (OAB RJ152900) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno a o réu a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da intimação da sentença (súmula 362 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
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