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TJPA · Seção de Direito Público - Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO · Decisão
Ação Rescisória Nº 0815521-14.2025.8.14.0000 Autor: Valdecir Vieira Da Costa Réu: Estado Do Pará Relator: Desembargador José Maria Teixeira Do Rosário DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação Rescisória proposta por VALDECIR VIEIRA DA COSTA em face do ESTADO DO PARÁ. Por meio da decisão de ID 38808223, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça e determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, inclusive do depósito previsto no art. 968, II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Posteriormente, o autor apresentou a petição de Id 39870900, reiterando o pedido de gratuidade da justiça, acompanhada de nova declaração de hipossuficiência, sem, contudo, efetuar o recolhimento determinado. Assim, a mera reiteração do pedido de gratuidade não afasta os efeitos da decisão anteriormente proferida, tampouco dispensa o cumprimento da determinação judicial. Nos termos do art. 968, § 3º, do CPC, a petição inicial da ação rescisória será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do referido dispositivo. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, I, e 968, II e § 3º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito previamente determinados. Após o trânsito em julgado da presente decisão proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator
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