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0815488-31.2026.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0815488-31.2026.8.14.0051 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BATISTA Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Trata-se de AÇÃO TUTELA DE URGÊNCIA movida por MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BATISTA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., objetivando a reativação de suas contas na rede social Instagram (@marcos.vdsb, @sbatista.mar, @batistaadv e @varandadopescador). Aduz o promovente que teve sua conta principal suspensa em 27/05/2026 sob alegação genérica de descumprimento das Diretrizes da Comunidade, o que acarretou o bloqueio "em cascata" (via Central de Contas) de suas contas profissionais e comerciais. Por meio do despacho de ID - 186573940, facultou-se à ré a oportunidade de prestar esclarecimentos prévios no prazo de 72 horas quanto às postagens ou condutas específicas que justificaram a suspensão. Devidamente intimada, a requerida deixou transcorrer o prazo sem prestar as informações nem comprovar a ilicitude das condutas do autor. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. proceda à integral REATIVAÇÃO e RESTABELECIMENTO das contas de Instagram do autor: @marcos.vdsb @sbatista.mar @batistaadv @varandadopescador A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), consolidada até o limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 537 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 3475/2026-GP, de 13 de agosto de 2026

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