2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0815470-65.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A INDEFIRO o requerimento de produção de prova oral formulado pela ré, porque desnecessária para o deslinde da controvérsia, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estando suficientemente esclarecida a dinâmica dos fatos nas peças e documentos carreados aos autos, nada havendo a ser elucidado em audiência. Considerando a inexistência de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto