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0815425-08.2021.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 8ª Vara Cível de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815425-08.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Torno sem efeito a decisão de ID 166767751, dado o equívoco. Proceda-se ao seu desentranhamento. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Maria José Gervásio em face do Banco do Brasil S.A. (ID 44524003). O feito foi saneado, restando deferida a prova pericial contábil e nomeada a perita Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci (ID 98256081). A perita apresentou proposta de honorários no importe de R$ 2.500,00 (ID 103033681), que foi objeto de impugnação pelo réu (ID 103583650). Posteriormente, fixou-se a verba em R$ 2.162,24 (ID 164127997), com concordância da perita (ID 164415485) e nova impugnação pelo réu (ID 164517069). Vieram os autos conclusos para deliberação. Pois bem. Conforme o artigo 95 e o artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado fixar a remuneração pericial com base na complexidade do trabalho, tempo estimado e proporcionalidade. Na hipótese dos autos, considerando os elementos técnicos da demanda de recálculo da conta PASEP e sopesando a manifestação das partes e da perita e os demais processos em curso, que tratam da mesma matéria e guardam mesma complexidade pericial, entendo que a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) remunera condignamente a profissional e atende aos princípios da razoabilidade e do acesso à jurisdição. Ante o exposto: a) fixo os honorários periciais definitivos em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); b) intime-se a Sra. Perita para ciência da fixação da verba honorária e ratificação de sua disponibilidade; c) em caso positivo, intime-se a parte ré Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o recolhimento do valor integral dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de preclusão da prova pericial; Intimem-se as partes. Cumpra-se com celeridade. CAMPINA GRANDE, data e assinatura pelo sistema. Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 8ª Vara Cível de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815425-08.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Torno sem efeito a decisão de ID 166767751, dado o equívoco. Proceda-se ao seu desentranhamento. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Maria José Gervásio em face do Banco do Brasil S.A. (ID 44524003). O feito foi saneado, restando deferida a prova pericial contábil e nomeada a perita Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci (ID 98256081). A perita apresentou proposta de honorários no importe de R$ 2.500,00 (ID 103033681), que foi objeto de impugnação pelo réu (ID 103583650). Posteriormente, fixou-se a verba em R$ 2.162,24 (ID 164127997), com concordância da perita (ID 164415485) e nova impugnação pelo réu (ID 164517069). Vieram os autos conclusos para deliberação. Pois bem. Conforme o artigo 95 e o artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado fixar a remuneração pericial com base na complexidade do trabalho, tempo estimado e proporcionalidade. Na hipótese dos autos, considerando os elementos técnicos da demanda de recálculo da conta PASEP e sopesando a manifestação das partes e da perita e os demais processos em curso, que tratam da mesma matéria e guardam mesma complexidade pericial, entendo que a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) remunera condignamente a profissional e atende aos princípios da razoabilidade e do acesso à jurisdição. Ante o exposto: a) fixo os honorários periciais definitivos em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); b) intime-se a Sra. Perita para ciência da fixação da verba honorária e ratificação de sua disponibilidade; c) em caso positivo, intime-se a parte ré Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o recolhimento do valor integral dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de preclusão da prova pericial; Intimem-se as partes. Cumpra-se com celeridade. CAMPINA GRANDE, data e assinatura pelo sistema. Juíza de Direito

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