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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0815379-46.2024.8.19.0213/RJAUTOR: IEDA MARTINS FRANCO ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA (OAB RJ099079) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
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