2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815374-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELINALDO DE JESUS MONTEIRO PENHA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração opostos foram protocolizados tempestivamente (Id 189269141).Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração ELINALDO DE JESUS MONTEIRO PENHA no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.São Luís (MA), 4 de setembro de 2026.NILSEN DELANO SANTOS DIASServidor(a) da 7ª Vara CívelMatrícula 138750