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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815341-31.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. RETIFIQUEI a classe judicial para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). Considerando que o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua atual situação econômico-financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como balanço patrimonial, demonstrativos contábeis, extratos bancários, declarações fiscais ou outros elementos aptos a evidenciar a alegada insuficiência de recursos e apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) Requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) Ratificar o pedido de gratuidade da justiça. Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento do benefício. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815341-31.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. RETIFIQUEI a classe judicial para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172). Considerando que o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua atual situação econômico-financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como balanço patrimonial, demonstrativos contábeis, extratos bancários, declarações fiscais ou outros elementos aptos a evidenciar a alegada insuficiência de recursos e apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) Requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) Ratificar o pedido de gratuidade da justiça. Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento do benefício. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito
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