2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0815340-05.2024.8.19.0066/RJ REQUERENTE: WALTEMBERG AREDES FILHO ADVOGADO(A): RAFAEL PINHEIRO DE QUEIROZ (OAB RJ090081) ADVOGADO(A): SARAH LUCIA FREITAS DE PAULA TERRA CUNHA (OAB MG178751) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ263874) ADVOGADO(A): ARTHUR COLOMBIANO SOARES (OAB RJ221769) ADVOGADO(A): WAGNER DE DEUS VENTURA JUNIOR (OAB RJ266586) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, anote-se o início da execução no sistema. Intime-se o executado, na forma do art. 523, § 2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de Evento 78, alertando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o respectivo montante, além da possibilidade do protesto do título judicial, caso requerido pelo credor (artigo 523, § 1º c/c 517, § 1), todos do CPC. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c 525 do mesmo diploma. Transcorrido o lapso temporal, certifique a serventia quanto à apresentação de impugnação. Em caso negativo, intime-se o exequente, conforme aviso 14/2017, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse em promover o protesto do título judicial, nos termos do artigo 517 do CPC e do ato executivo TJ/CGJ07/2014.