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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0815321-66.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DE SOUZA ANDRADE CORREA RÉU: CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto. No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Assim, intime-se a parte para comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS, 3 de setembro de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular