Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0815321-35.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALZINEIDE RAMOS DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando que foram realizadas várias diligências para localização de bens ou do executado sem qualquer êxito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. Sem custas ou honorários. Expeça-se certidão de dívida. Feito isso, aguarde-se por 10 dias a retirada da certidão pela parte interessada. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular