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TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0815313-18.2025.8.10.0040 Demandante: LUCIENE UMBILINA DE SOUSA CARVALHO Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) AUTOR: JUCELIA PAULA DE SOUSA SENA - MA12347-A DESPACHO 1. Vistos em correição. 2. Verifica-se que, em 28/11/2025, a parte autora requereu a prorrogação do prazo por 10 (dez) dias para apresentação da recusa administrativa do Cartório de Registro Civil competente. Todavia, transcorrido período consideravelmente superior ao prazo requerido, até a presente data não houve a juntada da documentação solicitada. 3. Diante disso, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a documentação anteriormente determinada, especialmente a comprovação da recusa administrativa do Cartório de Registro Civil competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se com urgência. Imperatriz/MA, assinado e datado eletronicamente. Alexandre A. J. de Mesquita Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA
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