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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Sentença
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital Processo nº 0815307-47.2026.8.14.0401 Sentença: Os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foram distribuídos para este Juizado Especial Criminal com o objetivo de apurar a suposta ocorrência da conduta delituosa prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, qual seja, porte de droga para consumo pessoal, em que figura como autor do fato LEONARDO LOPES DOS SANTOS. O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, com fundamento no art. 28, do CPP e art. 19, da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, por entender que o fato investigado é materialmente atípico e que, em razão disso, não há justa causa para ação penal. Ato contínuo, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28, do CPP, e que após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juizado para fins de direito. Assim sendo, determino à secretaria que providencie o arquivamento dos autos promovido pelo Ministério Público, nos termos do art. 28, do CPP. Por fim, realizadas as necessárias anotações, arquivem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura no sistema. PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito, respondendo 4ª Vara do JECrim de Belém.