2026-09-16 · TJRJ
Despejo por Falta de Pagamento Nº 0815303-18.2025.8.19.0203/RJAUTOR: BARRA FLEX WAREHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES (OAB RJ230391) ADVOGADO(A): FELIPE TAYAR DUARTE DIAS (OAB RJ223970) ADVOGADO(A): CLEBIO DA CONCEICAO NAZARIO (OAB RJ241499) RÉU: SHEILA AMATA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ070089) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte autora dando conta de que o imóvel objeto da lide foi desocupado pelos réus, já estando o autor na posse do mesmo, e considerando ainda que a presente ação de despejo não é cumulada com cobrança, verifica-se que a ação perdeu seu objeto. Isso posto, ante a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do NCPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, uma vez que sequer foi expedido o mandado de citação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à DICAF.