2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br CERTIDÃO Processo n.º: 0815298-21.2021.8.23.0010 Classe Processual:Cumprimento de sentença. Exequente(s): PEDRO MENDES MOURA (RG: 122.956 SSP/RR e CPF/CNPJ: 446.416.052-20) Executada : (s) ARTEMIR FERREIRA DA CUNHA (CPF/CNPJ: 308.400.072-72) Certifico , para os fins do Art. 517 do Código de Processo Civil, que perante o juízo da 5ª Vara Cível - Execução Cível da Comarca de Boa Vista/RRtramita a ação abaixo identificada. Informo que a decisão judicial que determinou o pagamento de quantia nos presentes autos transitou em julgado, bem como que transcorreu o prazo para pagamento voluntário do crédito a ser executado, conforme os dados a seguir: Valor do crédito: R$ 25.415,52. Data de atualização do crédito: 22/05/2023. Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: 24/04/2024. Boa Vista, 05 de agosto de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista (assinado eletronicamente)