Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0815279-69.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LÚCIA DOS SANTOS DE AZEVEDO RÉU: ESCOLA KONG FIT LTDA 1) REJEITO a arguição de nulidade da citação, fls.42. O documento de fls.49 comprova que a própria empresa divulga o local da citação como seu endereço oficial em seu perfil verificado do Instagram. Além disso, buscas no Google pelo nome da ré apontam para o mesmo local (fls.50). A mera divergência sobre o imóvel possuir número ou ser "sem número (s/n)" não anula o ato. A correspondência foi entregue no destino correto, atingiu sua finalidade e deu plena ciência da ação à empresa. Certifique-se o que couber acerca da apresentação da contestação e tempestividade. 2) Retire-se o sigilo da petição do IE 274906868 eis que incompatível com a natureza da ação. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular