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0815241-75.2018.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de Imperatriz

    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815241-75.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Duplicata] REQUERENTE(S) : SANREMO S/A Advogado(s) do reclamante: RITA PERONDI (OAB 6977-RS) REQUERIDA(S) : VAN-MIX ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI Advogado(s) do reclamado: IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANCHINI (OAB 7715-MA) MANDADO DE INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) SANREMO S/A e VAN-MIX ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0815241-75.2018.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Assim, indefiro, por ora, a consulta via INFOJUD nos moldes requeridos, uma vez que a requisição de declarações de imposto de renda constitui medida de exceção que demanda o esgotamento das diligências cabíveis ou a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no qual será franqueado ao sócio o exercício da ampla defesa. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que, caso queira, promova o pleito de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou especifique de forma fundamentada os meios legítimos para o prosseguimento da execução em face do patrimônio da devedora extinta, sob pena de suspensão da execução. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos. ". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA

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