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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0815235-55.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER PEREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIEZER PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar sua integração. As alegações deduzidas revelam mero inconformismo com os fundamentos adotados e pretendem, em verdade, a rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Assim, fica mantida a Sentença tal como lançada. Intime-se. NITERÓI, 3 de setembro de 2026. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular
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