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TJRJ · 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0815230-33.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ABREU RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, (sec)2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. 3 -Apósa apresentação das contrarrazões ou dodecursoembrancodo prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. NITERÓI, 27 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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