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0815203-87.2022.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 12ª Vara Cível

    DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elonice Gaboardi em face de Hilário Bussolaro, para: a) RECONHECERa ilegitimidade passiva de Lenita Bebber Bussolaro, extinguindo o processo em relação a ela sem resolução de mérito; b) DECLARAR o descumprimento contratual consistente na não restituição do imóvel no prazo pactuado (30/05/2022), configurando mora dos réus; c) CONDENAR o réu ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula décima sétima, reduzida equitativamente para o valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde a data do inadimplemento (30/05/2022) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos, incluindo perdas e danos, indenização por benfeitorias, reserva legal, cercas e pagamento a menor da renda; e) DECLARAR prejudicado o pedido de reintegração de posse, ante o cumprimento da tutela de urgência; f) REJEITAR o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas na proporção de 60% à parte autora e 40% àp arte ré, assim como fixo os honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação em favor do patrono da autora, e 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do patrono dos réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.

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