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0815197-06.2023.8.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    Acordo no REsp 2188274/MA (2024/0472860-4) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE:YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADVOGADOS:ANA CECILIA DELAVY - MA003641A EDUARDO GROLLI - MA006505 RECORRIDO:GILCLEY FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO:YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA011977 DECISÃO Na Petição conjunta nº 899.065/2026, YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. e GILCLEY FONSECA DOS SANTOS, por intermédio de seus respectivos advogados, Dra. Ana Cecília Delavy, OAB/MA nº 3.641-A, e Dr. Yuri Leandro Ferreira Barros, OAB/MA nº 11.977-A, informaram a celebração de acordo entre as partes e juntaram cópia da petição protocolada perante o Juízo de origem, por meio da qual pleitearam a homologação da avença nos autos da ação originária (Processo nº 0000449-85.2004.8.10.0026), requerendo o reconhecimento da prejudicialidade do presente recurso especial (e-STJ, fls. 451/465). A autocomposição noticiada constitui fato superveniente apto a alterar substancialmente o cenário processual, porquanto soluciona a controvérsia objeto da insurgência, afasta o interesse no prosseguimento do recurso e esvazia sua utilidade prática, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso especial, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator MOURA RIBEIRO

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