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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo no REsp 2188274/MA (2024/0472860-4)
RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE:YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADVOGADOS:ANA CECILIA DELAVY - MA003641A
EDUARDO GROLLI - MA006505
RECORRIDO:GILCLEY FONSECA DOS SANTOS
ADVOGADO:YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA011977
DECISÃO
Na Petição conjunta nº 899.065/2026, YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. e GILCLEY FONSECA DOS SANTOS, por intermédio de seus respectivos advogados, Dra. Ana Cecília Delavy, OAB/MA nº 3.641-A, e Dr. Yuri Leandro Ferreira Barros, OAB/MA nº 11.977-A, informaram a celebração de acordo entre as partes e juntaram cópia da petição protocolada perante o Juízo de origem, por meio da qual pleitearam a homologação da avença nos autos da ação originária (Processo nº 0000449-85.2004.8.10.0026), requerendo o reconhecimento da prejudicialidade do presente recurso especial (e-STJ, fls. 451/465).
A autocomposição noticiada constitui fato superveniente apto a alterar substancialmente o cenário processual, porquanto soluciona a controvérsia objeto da insurgência, afasta o interesse no prosseguimento do recurso e esvazia sua utilidade prática, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso especial, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
MOURA RIBEIRO