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0815194-57.2025.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 5ª Vara Cível de Imperatriz

    5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv5_itz@tjma.jus.br Processo nº 0815194-57.2025.8.10.0040 Autor(a): CLEANE LIVRAMENTO DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO GONCALVES - MS20050 Réu: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO RAMALHO SANTOS - SP522715 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas. Caso qualquer das partes pugne pela produção de provas, no mesmo ato, deverá: 1 - Juntar o rol de testemunhas e/ou requerer o depoimento pessoal; 2 - Juntar documentos novos e/ou indicar diligências para sua juntada; e 3 - Requerer a prova pericial, indicando a modalidade, a qualificação do especialista e os quesitos a serem respondidos. O pedido de produção de provas que não atender tais preceitos será indeferido e considerada preclusa a oportunidade. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos, para saneamento ou sentença, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz-/MA, data de inclusão nos autos. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Comarca de Imperatriz

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