2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO RESCISÓRIA (156) Nº 0815175-66.2023.8.20.0000 EXEQUENTE: DELPHI ENGENHARIA S.A. ADVOGADAS: AENÊ REGINA FERNANDES DE FREITAS E AURICÉIA PATRÍCIA MORAIS DE SOUZA EXECUTADOS: FLÁVIO ALEXANDRE SANTOS DE AZEVEDO, CLARISSA SANTOS DE AZEVEDO, ISABELLE SANTOS DE AZEVEDO, ESPÓLIO DE JOSÉ UMBERTO GUEDES DE AZEVEDO E ESPÓLIO DE LUCIA MARIA SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO: MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI DESPACHO Em atenção ao despacho anteriormente proferido, a exequente informou a conclusão do inventário extrajudicial dos executados falecidos e juntou a respectiva escritura pública de inventário e partilha. Na mesma oportunidade, formulou novos requerimentos, entre eles a retificação do polo passivo, o prosseguimento da execução em face dos herdeiros, a adoção de medidas constritivas e o reconhecimento de fraude à execução quanto à cessão de direitos hereditários realizada entre os coerdeiros. Considerando a necessidade de observância do contraditório, especialmente diante do pedido de reconhecimento de fraude à execução, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição e dos documentos juntados pela exequente, inclusive quanto aos novos requerimentos nela formulados. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali Relatora 9